Minha casa Minha Vida

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REGULAMENTO PARA O SORTEIO DA DEMANDA ABERTA DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – FDS – FAIXA 1

O Município de Faina, Estado de Goiás, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, vem através deste tornar público os procedimentos e regras para o sorteio de candidatos à aquisição de unidades habitacionais do Programa “Minha CasaMinha Vida” PMCMV (Faixa I -famílias com renda mensal até a R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) – Modalidades: FDS (Fundo de Desenvolvimento Social), observadas as disposições da Lei federal 412/2015 do Ministério das Cidades. Tal aquisição se dará pela contratação do eventual mutuário do financiamento habitacional subsidiado pelo Programa “Minha Casa, Minha Vida” PMCMV – conforme regras do Ministério das Cidades.

1.OBJETO

1.1O empreendimento RESIDENCIAL ARARAS,a ser implantado no Município de Faina-GO, tem como objetivo a construção de unidades habitacionais, sendo de interesse social,dentro do Programa “Minha Casa, Minha Vida”– PMCMV, conforme normativas constantes na Portaria N. 412, do Ministério das Cidades, de 07 de Agosto de 2015.

1.1.1 O empreendimento, denominado RESIDENCIAL ARARAS e destinado à familias portadoras de Xeroderma Pigmentoso (doença auto-imune e degenerativa), totaliza 50 (cinquenta) unidades habitacionais e será construído pela ORGANIZAÇÃO EBENEZER,entidade não-governamental, inscrita no CNPJ: 01.211.010/0001-39,sediada à Av. Argentina Monteiro Qd. 168, Área 1,3,9, Conjunto Vera Cruz – Goiânia-GO, devidamente credenciada e habilitada nos critérios de seleção da Caixa Econômica Federal e Ministério das Cidades, conforme normas constantes na Portaria 595, de 07 de Agosto de 2015 (Ministério das Cidades). A doença que acomete essas famílias exige a construção de casas especiais que as protejam dos raios ultravioletas, causados pela exposição ao sol.A caracterização das famílias portadoras do Xeroderma Pigmentoso encontra-se em anexo.

Parágrafo Único: A Prefeitura de Faina não tem qualquer vínculo empregatício, financeiro ou de sociedade com a Entidade Organizadora em questão. O terreno, localizado no Setor Asas da Esperança – Zona Rural desse Município, onde será construído o Empreendimento, foi doado pela Prefeitura de Faina, conforme Lei de Doação N. 056/2015 (Anexo), a título de contrapartida. O desmembramento dos lotes já foi devidamente efetivado no Cartório de Registro de Imóveis de Faina, com as certidões M4268 a M4317, não ficando nenhum ônus tanto à Entidade Organizadora, quanto às famílias que serão beneficiadas, selecionadas por sorteio.

  1. PROCESSO DE SELEÇÃO DAS FAMÍLIAS

2.1 Para cadastramento e seleção das famílias, a Entidade Organizadora, em parceria com a ABRAXP (Associação Brasileira dos Portadores de Xeroderma Pigmentoso), promoveu divulgação de uma reunião entre os moradores da Região para explicar o Programa, esclarecer dúvidas, apresentar as normas e critérios da Caixa Econômica Federal e Ministério das Cidades para seleção de famílias. A divulgação da reunião foi feitapelos seguintes meios: ligações telefônicas, e cartazes afixados na escola, posto de saúde e sede da Associação ABRAXP. A lista de demanda também foi fornecida pela ABRAXP. As reuniões foram devidamente registradas em Atas -autenticadas em Cartório, e encontram-se em poder da Entidade Organizadora.

2.2 Os parâmetros para definição de critérios e procedimentos paracadastramento, inscrição, hierarquização e demanda geral foram estabelecidos pela Portaria nº 412/2015 do Ministério das Cidades, ou seja, os candidatos interessados devem ter renda bruta familiar mensal igual ou inferior a R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). Além disso, devem atender aos seguintes critérios: Estar inscrito no CADÚNICO do respectivo município do empreendimento;não ser proprietário/possuidor de imóvel urbano ou ruralno Município ou fora dele; não possuir financiamento habitacional particular ou ter sido contemplado por outros programas habitacionais do Governo em qualquer estado brasileiro; não ser detentor de financiamento no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação; ser maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado; não possuir restrição no CADMUT (Cadastro Nacional de Mutuatários); CADIN (exceto para operações de oferta pública de recursos).

2.2.1 Os critérios nacionais constantes na Portaria 412/2015 e adotados para seleção das famílias são: a) famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do Ente Público; b) famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração; e c) famílias de que façam parte pessoa(s) com deficiência, comprovado com a apresentação de laudo médico.

2.2.1.1 Se o interessado for pessoa portadora de deficiência ou titular de família da qual faça parte pessoa portadora de deficiência, deverá apresentar laudo médico emitido pelo Serviço Médico da União, Estado ou Município (SUS), comprovando a existência da doença ou deficiência e atestando a dificuldade de locomoção do paciente, com indicação do código CID – Classificação Internacional de Doenças, tipo de deficiência e CRM do médico. Para os fins da presente seleção, são consideradas pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, visual, auditiva ou nanismo os quais, em interação com diversas barreiras físicas, podem ocasionar a dificuldade de locomoção, obstruindo sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.

Parágrafo Único: Na ausência ou insuficiência de candidatos que atendam os requisitos acima, poderá a Entidade Organizadora utilizar os critérios adicionais constantes na Portaria 412/2015, parágrafo 2.1.3, para seleção de famílias beneficiárias.

  1. REALIZAÇÃO DO SORTEIO DE SELEÇÃO PARA O PMCMV

3.1 Todas as famílias que se julgaram aptas a receber o benefício preencheram a Ficha Cadastral, elaborada pela Entidade Organizadora e foram submetidas à Caixa Econômica Federal, que, por sua vez, faria análise e aprovação de acordo com os critérios da normativa do Ministério das Cidades. Após receber a análise e resposta da Caixa Econômica Federal, as familias aprovadas no CADÚNICO, CADIN e CADMUT foram devidamente comunicadas e convocadas para a reunião onde aconteceria o sorteio para seleção final dos 50 (beneficiários) do empreendimento.

3.2 O sorteio foi realizado no dia 18 de Fevereiro de 2017,às 13hs na Sede da Associação ABRAXP, localizada no Povoado de Araras, Município de Faina/GO. A reunião, devidamente registrada em Ata, contou com a participação da presidente da Associação ABRAXP, presidente e representantes da Entidade Organizadora, além das famílias candidatas ao benefício do Programa.

3.2.1 O sorteio foi realizado emobservância aos critérios nacionais, constantes na Portaria 412/2015 do Ministério das Cidades.Todas as famílias tiveram uma releitura explicativa das normativas do Ministério das Cidades. Tendo em vista que praticamente 100% dos candidatos aprovados presentes eram portadores do Xeroderma Pigmentoso (público alvo do empreendimento) e/ou tinham na família alguém com a doença, a Entidade Organizadora abriu mão de outros critérios adicionais; assim, todas as famílias presentes participaram do sorteio.

3.2.1.2 Para o sorteio, os lotes foram colocados em ordem númerica rigorosa (Ex.: quadra 01 Lote 01, quadra 01 lote 02, assim sucessivamente). Para os candidatos, uma listagem com os nomes das famílias presentes foi passada a todos para conferência e, em seguida, recortados os nomes e colocados numa urna. A cada nome sorteado, iria sendo acrescentado à respectiva quadra e lote, obedecendo a ordem numérica rigorosa dos lotes, até chegar ao número de 50. Os nomes que restaram, e que não foram contemplados no sorteio, foram sorteados em ordem e colocados em lista de espera, para o caso de desistências, descredenciamento pela Caixa de algum beneficiário por outros motivos, morte, etc.

3.2.2 Em observância à normativa 412/2015, do Ministério das Cidades, nessa mesma reunião de sorteio dos lotes, foi feita a eleição das equipes CAO (Comissão de Acompanhamento da Obra) e CRE (Comissão de Representantes). Essas equipes são compostas por beneficiários sorteados dentro do Programa, para o empreendimento em questão e suas funções são: acompanhar o andamento do canteiro de obras com a equipe de engenheiros e mestre de obras (CAO), bem como acompanhar a gestão e aplicação dos recursos financeiros liberados pela Caixa Econômica Federal (CRE). A eleição é feita entre os próprios beneficiários sorteados, presentes na reunião.

Parágrafo Único: A lista final dos 50 (cinquenta) beneficiários contemplados em sorteio, devidamente aprovados em todas as instâncias pela Caixa Econômica Federal (depois de analisadas suas respectivas informações cadastrais), encontram-se em anexo para consulta e/ou visualização a quem possa interessar.